O presidente Lula assinou nesta quarta-feira, 12, no Palácio do Planalto, uma medida provisória (MP) que cria uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A MP tem efeito de lei assim que publicada no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.
A nova linha de crédito atende também outras categorias como microempreendedores individuais (MEI’s), empregados rurais e domésticos. Ela estará disponível a partir do próximo dia 21 de abril e, até lá, a rede de bancos privados e públicos terá tempo para se adaptar à nova oferta.
Através da iniciativa, batizada de “Crédito do Trabalhador”, pessoas que trabalham no setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS, usando até 10% do saldo do Fundo, assim como 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa. Com esse movimento, o governo prevê que a taxa de juros deve cair cerca de 40%, quase pela metade.
“As pessoas agora podem ter crédito barato para sair do endividamento. Sair da mão do agiota, do banco que cobra até 10%, 12%, para procurar o crédito mais barato que elas puderem encontrar. O banco que cobrar menos, vá lá e faça a mudança”, disse o presidente Lula durante cerimônia para assinatura da MP.
O Governo Federal respondeu às principais perguntas sobre a nova linha de crédito:
Qual banco vai oferecer o consignado?
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.
Com a publicação da MP, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.