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Justiça de Sergipe concede liminar para suspender efeitos da concessão da Deso em Carmópolis

Da redação

11/12/2024


A Justiça de Sergipe concedeu liminar para suspender, no município de Carmópolis, os efeitos do contrato celebrado entre o Estado de Sergipe e a Iguá Saneamento S/A para a transferência do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A decisão vem em linha com ação impetrada pelo prefeito eleito, Welber Andrade Leite, e Lázaro Fontes Lisboa, coordenador da equipe de transição. Eles alegam que, há décadas, o município presta os serviços em questão de forma direta por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). 

No entanto, segundo os autores da ação, a inclusão de Carmópolis na Macrorregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES), culminando na gestão desses serviços pela Iguá Saneamento S/A, foi feita sem anuência municipal, consulta popular ou estudos técnicos prévios. 

Vencedora do leilão para concessão da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da MAES, a Iguá Saneamento poderá explorar partes do serviço da Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) por 35 anos.

Em sua decisão, a juíza Andrea Caldas de Souza Lisa afirma que a imposição compulsória da adesão à regionalização configura violação flagrante da autonomia municipal, prevista pela Constituição Federal no que tange aos serviços públicos de interesse local, entre eles o saneamento básico. 

A magistrada também afirma que a não realização de estudos técnicos prévios e consulta popular também violam princípios da administração pública, como eficiência, economicidade, moralidade e transparência.

Ainda segundo a juíza, o perigo de dano no caso é evidente. Ela cita possível prejuízo ao erário público, impacto social negativo e risco à continuidade e qualidade dos serviços pela falta de planejamento adequado.

“A descontinuidade das operações do SAAE implicará a necessidade de absorção de passivos trabalhistas e de reestruturação administrativa, gerando custos significativos ao município. Além disso, o repasse inadequado ou subvalorizado do patrimônio do SAAE pode acarretar perdas financeiras irreversíveis”, expôs a juíza.

A decisão também determina que eventuais valores pagos pela Iguá Saneamento S/A ao município de Carmópolis, em razão da suspensão do contrato, sejam depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, até decisão final. 

Também fica proibida a celebração de novos contratos ou atos administrativos relacionados à regionalização dos serviços de saneamento básico de Carmópolis, sem a realização prévia de estudos técnicos e consulta pública, sob pena de nulidade.

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