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Caso Genivaldo: ex-agentes da PRF irão a júri popular nesta terça-feira, 26

Da Redação

25/11/2024


O Ministério Público Federal (MPF) dará início nesta terça-feira, 26, ao julgamento dos três ex’s-policiais rodoviários federais acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado contra Genivaldo Santos. O homem, de 38 anos, morreu após ser trancado no porta-malas de um carro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e forçado a inalar gás lacrimogêneo. O caso ganhou repercussão internacional. A expectativa é que o júri dure sete dias.

Os ex-policiais envolvidos na ação são William Noia, Kleber Freitas e Paulo Rodolpho estão presos desde 14 de outubro de 2022. Eles serão julgados no Fórum Estadual da Comarca de Estância, município distante 70 km de Aracaju. Cinco procuradores da República, incluindo três procuradores integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri participação do julgamento. O grupo é uma unidade nacional do MPF, convocado a pedido do procurador responsável pelo caso, para atuação em casos de alta complexidade.

Polícias envolvidos no caso.

O processo do Caso Genivaldo Santos foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O colegiado acompanha situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social, como os desastres com barragens em Mariana e Brumadinho (MG) e o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (RS). Este será o primeiro Tribunal do Júri realizado na Justiça Federal em Sergipe em 21 anos. O último julgamento deste tipo ocorreu em outubro de 2003, quando um homem foi condenado por tentativa de homicídio contra um médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após ter tido um benefício negado pela instituição.

Idenizações

Em outubro deste ano, a Justiça Federal em Sergipe condenou a União ao pagamento de R$1.050.000,00 em indenizações por danos morais a familiares de Genivaldo. Na sentença, o juiz federal Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, discorre que a União é responsável pelo dano causado, independentemente da intenção ou culpa dos envolvidos, uma vez que o caso é decorrente de ações de seus agentes, como é o caso dos integrantes da PRF. Em um processo anterior, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados pelo mesmo fato, recebendo, respectivamente, R$ 400 mil e R$ 500 mil. Somados aos novos valores concedidos aos demais familiares, o total de indenizações relacionadas ao caso ultrapassa R$ 1,9 milhão.

No caso dos irmãos de Genivaldo, que conviviam diariamente com ele, o juiz fixou o valor de R$ 100 mil para cada um, levando em consideração a convivência constante e o forte vínculo familiar. Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$ 50 mil, devido à menor intensidade da convivência. O sobrinho, que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$ 75 mil, considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos. A irmã que vivia na mesma cidade teve sua indenização fixada em R$ 125 mil, devido à proximidade ainda maior existente entre eles.

O Juri

O MPF divulgou as etapas do julgamento no Tribunal do Júri:

1 – Entre jurados convocados pela Justiça Federal, haverá sorteio para composição do Conselho de Sentença. O Ministério Público e a defesa dos réus poderão dispensar até três jurados sorteados sem apresentar justificativa. Ao final, sete jurados participarão do julgamento.
2 – Os jurados recebem o relatório do processo e outros documentos do caso.
3 – São ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, peritos e realizado o interrogatório dos réus. Os jurados poderão fazer perguntas para melhor se convencer dos fatos.
4 – Em seguida, começam os debates entre a acusação e a defesa. Inicialmente, falam pela acusação os membros do Ministério Público e advogados da assistência da acusação.
5 – Os advogados dos réus apresentam, então, as defesas.
6 – Os membros do Ministério Público e os advogados podem voltar a debater com direito a réplica e tréplica.
7 – Ao final dos debates, o juiz formula os quesitos (perguntas diretas) que serão votados secretamente pelo Conselho de Sentença. As decisões são tomadas por maioria.
8 – A votação é feita em uma sala especial longe dos acusados e do público e se dá por meio de cédulas. Os votos são contabilizados pelo juiz.
9 – Ao final da votação, cabe ao juiz proferir a sentença de absolvição ou condenação, e, nesse último caso, estabelecer as penas.

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