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Após determinação judicial, irmão de paciente com câncer denuncia que SES não forneceu medicação para tratamento
Da redação
19/11/2024
No Jornal da Fan desta terça-feira, 19, o sr. Elias Aureliano fez um apelo por conta de um medicamento utilizado por sua irmã Eliene Silva, para fazer tratamento de câncer de mama.
Segundo Elias, o medicamento custa em torno de R$ 70 mil em cada aplicação. Para garantir assistência à sua irmã, a família solicitou à justiça para que o Estado fornecesse a medicação, o que foi determinado judicialmente. Porém, ele denunciou que o processo não foi cumprido pela Secretaria do Estado da Saúde.
” Eu recebi uma mensagem do setor jurídico da secretaria de Saúde do Estado, dizendo que era pra minha irmã procurar o HUSE e lá ela receberia essa medicação. E a gente foi. No último dia do prazo que eles teriam pra aplicar esse remédio, eles entraram em contato comigo, dizendo: ‘olha, leve sua irmã pra lá, pra o HUSE, pra ela receber a medicação. Chegando lá, a moça disse ‘não, não é agora que vocês recebem não, a gente tem que fazer uma avaliação aqui’. Aí mandou a gente procurar uma médica no HUSE, a gente procurou, aí fez a avaliação e disse: tudo bem, vocês, isso pra dia 5 de novembro”. Aí a gente disse’ tudo bem’. Aí levou minha irmã, minha irmã fez os exames lá, fez a consulta, avaliação por uma médica. E aí disseram ‘dia oito vocês vem tomar medicação’. No dia oito a gente voltou lá e aí chegando lá disseram ‘não, peraí, teve um problema aqui, um problema de logística’, deram uma explicação lá meio confusa e que a gente não entendeu e que não era possível aplicar [o remédio] naquele momento. Aí marcou para outra data: dia 14.Quando foi 14, disseram ‘a gente tentou entrar em contato com vocês, porque a liminar foi derrubada”, relatou.
Nesta idas e vindas sem sucesso ao Centro de Atenção a Saúde de Sergipe, a irmã de Sr. Elias não recebeu a aplicação do medicamento.
Ainda no Jornal da Fan, Cristina Rochadel, porta-voz da Secretaria do Estado da Saúde, trouxe o posicionamento da SES sobre a ausência do fornecimento. “O que aconteceu é que realmente existiu essa liminar, determinando que o Estado cumprisse com a entrega dessa medicação para a senhora Eliene, que necessita do medicamento. Tanto que recebemos a notificação, tanto estávamos cumprindo o prazo dado pela justiça, que ele mesmo, o Sr. Elias, colocou, que marcamos a primeira consulta – que é obrigada a ter, para fazer a avaliação do caso, a avaliação precisa – e fomos dando continuidade à aquisição, ao procedimento para que a paciente recebesse. Ao mesmo tempo, a PGE, através de seus procuradores, que são pessoas legítimas para responder pelo Estado, eles entenderam que, nessa situação caberia recurso, porque existia ação de competência. Todo o medicamento de alto custo, para tratamento de alta complexidade como câncer, ele é de responsabilidade da União”, detalhou.
A porta-voz explicou ainda que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com recurso e o fornecimento do medicamento ficou a cargo da união. ” Quando a PGE recorreu, antes da medicação nós fomos comunicados e notificados que havia saído a decisão e colocando a União como responsável para o custeio desses medicamentos. A gente sabe que quando a decisão judicial, o juízo federal, determina um despacho como esse, ele tem um prazo para ser cumprido. Geralmente é um prazo de 15 dias. Eu acredito que o advogado do senhor Elias, eles devem já ter sido comunicados, inclusive de prazo para que esse medicamento seja entregue para essa paciente”, reforçou.