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Novas regras do Conselho de Medicina permitem que médicos utilizem imagens de seus pacientes nas redes sociais
Da Redação
12/09/2023
Em atualização das regras para a publicidade médica, decidida pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos poderão fazer publicidade nas redes sociais, de equipamentos disponibilizados em seu local de trabalho e, em caráter educativo, utilizar imagens de seus pacientes ou de banco de fotos.
A nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas e a realização de campanhas promocionais. De acordo com a entidade, a proposta é assegurar ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio.
As imagens dos pacientes poderão ser usadas desde que tenham caráter educativo, não estejam manipuladas ou melhoradas e que o paciente não seja identificado. Elas também têm que seguir os seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado.
O CFM também destaca que quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia.
Pelas novas regras, as selfies, antes proibidas, estão permitidas, desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal. O médico também pode repostar publicações de pacientes ou terceiros, que serão consideradas publicações médicas e deverão atender às regras da publicidade médica.
Também estão permitidos que o médico, mostre em foto ou vídeo detalhes do seu ambiente de trabalho e da sua equipe, anuncie aparelhos e recursos tecnológicos de sua clínica, informe os valores das consultas, meios e formas de pagamento e descontos em campanhas promocionais. Além disso, também poderão organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos.
A resolução proíbe o médico de portar-se de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico em suas redes sociais.
Fonte: Agência Brasil
Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil