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Fenômeno curioso: cinco municípios sergipanos possuem mais pessoas votando do que morando

Por Wesley Araújo

10/09/2023


Considerando as informações divulgadas pelo Censo Demográfico (2022), e os dados obtidos nos cadastros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podemos constatar um fenômeno curioso: diversas cidades do Brasil possuem mais eleitores que habitantes.

Em Sergipe, essa situação se evidencia em alguns municípios, são eles: Cumbe (3.824 habitantes e 4.305 eleitores), Graccho Cardoso (5.834 habitantes e 6.025 eleitores), Santa Rosa de Lima (3.937 habitantes e 4.151 eleitores), São Francisco (3.243 habitantes e 3.541 eleitores) e Telha (3.274 habitantes e 3.518 eleitores).

O que explica esse fenômeno intrigante? Especialistas apontam para diversas possíveis causas, entre elas, destaca-se a mobilidade populacional, um fator que pode resultar em um atraso na atualização dos registros de eleitores por parte das autoridades competentes. Ademais, migrações demográficas e desatualizações nos cadastros podem contribuir para esse desequilíbrio.

Outro aspecto que também pode ocasionar esse tipo de fenômeno é a ocorrência de fraude na transferência de domicílio eleitoral, que muitas vezes é financiada por lideranças políticas com o objetivo de interferir no resultado do processo eleitoral, já que muitos desses eleitores só comparecem ao município no dia da eleição. Essa prática acontece, principalmente, nos pequenos municípios, onde a diferença de votos entre os candidatos é muito pouca, esse fator pode até decidir a eleição.

Nesse contexto, a atuação da Justiça Eleitoral se revela crucial. A realização de revisões eleitorais e campanhas de conscientização sobre a importância de manter os registros atualizados são passos essenciais para corrigir essas discrepâncias e assegurar que o direito ao voto seja exercido por cidadãos de maneira justa e representativa.

Os critérios para determinar a revisão eleitoral estão dispostos na Resolução TSE nº 23.659/2021, sendo assim, por exemplo, se o número de transferências de eleitores em determinado ano é 10% superior ao do ano anterior, ou se o eleitorado do município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), poderá ser requerida a revisão do eleitorado ou correições nas zonas eleitorais, a fim de verificar se houve alguma irregularidade.

Em última análise, a presença de cidades com mais eleitores do que habitantes exige um esforço contínuo na atualização das informações cadastrais da Justiça Eleitoral, que apesar da maior eficiência decorrente da informatização, ainda não conseguiu resolver esse problema, bem como, demanda da constante fiscalização das Agremiações Partidárias e do Ministério Público quanto às transferências irregulares de domicílio eleitoral. É preciso uma junção de esforços para que possamos ter cadastros eleitorais hígidos e que as escolhas das urnas traduzam a real expectativa dos habitantes do município.

Por Wesley Araújo, advogado especialista em Direito Eleitoral

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